Processo Seletivo simplificado para formação de cadastro reserva em Nova Olinda - Ce.
Processo Seletivo simplificado para formação de cadastro reserva em Nova Olinda - Ce.
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para formação de CADASTRO RESERVA, com vistas à contratação de profissionais para diferentes cargos explicitados quadro de vagas constante no ANEXO I do presente Edital. Todas com o fim de atender às possíveis necessidades temporárias de excepcional interesse público, no âmbito desta Secretaria.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em duas etapas, consistindo a primeira em ANÁLISE CURRICULAR e DOCUMENTAL, de caráter eliminatório e a segunda uma ENTREVISTA de caráter classificatório.
1.2 Compete à Comissão Coordenadora desta Seleção Pública realizar a Análise Curricular e Documental e a Entrevista de responsabilidade de um profissional da área de psicologia.
1.3 A Comissão Coordenadora desta Seleção Pública será nomeada através de Portaria pelo Prefeito Municipal e será composta de 03 (três) profissionais de nível superior da área da Saúde.
1.4 As contratações ocorrerão de acordo com o surgimento da necessidade, e os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação para assinarem contrato com o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA para ocuparem os empregos públicos de caráter temporário, de acordo com a ordem de classificação e dentro do número de vagas ofertadas.
1.5 Aos ocupantes dos empregos públicos definidos neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 574/09), sendo que serão vinculados ao Regime de Previdência Geral de Previdência.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas nos dias 08 e 09 de agosto de 2019, das 08h00min às 14h00min, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Alvin Alves, 146, Centro Nova Olinda - CE.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
2.2.2 Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
2.2.3 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteou, conforme disposto no Anexo III e IV, deste Edital;
2.2.6Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.3 O candidato que optar por concorrer sendo portador de necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.
2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1a 2.2.6.
2.6. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
2.8. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
2.9. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.9.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 foto 3 x 4, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme modelo no Anexo II, deste Edital;
2.9.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante dos Anexos III e IV, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados e/ou com a apresentação do original, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.2, autenticados e/ou cópia juntamente com os originais, a fim de serem conferidos pela Comissão de Inscrição do Processo de Seleção Pública.
2.9.3 Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
2.9.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos, obedecendo o seguinte:
3.1.1 Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo no máximo 50(cinquenta) pontos, conforme disposto nos Anexos III e IV, deste Edital;
3.1.2 Entrevista com pontuação máxima de 30 ( trinta ) pontos.
4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado nos Anexos III e IV deste Edital, devendo ter em anexo:
a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para conferência no ato;
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos;
4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária acima de 40 horas e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.
4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.
5. DA ENTREVISTA
5.1 A Entrevista se realizará no dia e horário marcados pela Comissão Responsável e os candidatos serão comunicados através da divulgação na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
5.2 Serão convocados para a Entrevista todos os candidatos inscritos, e a mesma terá caráter apenas classificatório.
5.3 A Entrevista será feita por um profissional da área de Psicologia, o mesmo avaliará as competências, habilidades e relacionamento interpessoal dos profissionais.
5.4 A Entrevista terá nota máxima de 30 ( trinta ) pontos;
5.5 O candidato que não comparecer a Entrevista estará eliminado do Processo Seletivo.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1. A análise curricular ocorrerá no período de 12 de agosto de 2019.
6.2. O resultado da análise dos currículos será divulgado no dia 13 de agosto de 2019, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
6.3 Após a divulgação do resultado da Análise Curricular, a Comissão Responsável agendará o dia da Entrevista e a data será divulgada na Sede da Secretaria de Saúde e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br
6.4. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 02 dias úteis após a Entrevista, e a relação será afixada na sede da Secretaria de Saúde, Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do currículo e da Entrevista, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;
b) que tiver maior tempo de atuação na área requerida;
c) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
8.DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso somente da Primeira Fase do Processo Seletivo, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (hum) dia útil, a contar da publicação do Resultado da Análise Curricular, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Alvin Alves, 146, Centro, Nova Olinda - CE, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital.
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24 horas, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
8.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8.5. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48horas a contar do término do prazo estabelecido no item 8.2.
8.6 Só será admitido Recurso contra a nota da Avaliação Curricular e Documental.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado a convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação do Processo de Seleção Simplificado, sendo realizada pela Secretaria de Saúde, de acordo com as necessidades que surgirem durante a vigência deste Edital.
9.2 A convocação dos candidatos classificados, em conformidade como item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, se dará através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária.
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Nova Olinda-CE:
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão federal/estadual competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe;
11. DA CARGA HORÁRIA
11.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 12( doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.
13.2 A relação dos candidatos classificados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-CE, e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br.
13.3. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
13.4. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nova Olinda, os documentos relacionados no subitem 10.1 deste Edital.
13.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.
13.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de carências surgidas por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.
13.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
e) faltar ou chegar atrasado à data da convocação;
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.3, deste Edital;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
13.8 Os candidatos somente poderão se inscrever para um dos cargos ofertados.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.
Nova Olinda – CE, 01 de agosto de 2019.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária de Saúde
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